TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão que estabeleceu, como divisão adequada, os honorários sucumbenciais entre os antigos e atual patrono da parte. Insurgência da executada. Parcial acolhimento. Atuação de cada uma das advogadas e êxito da demanda que devem ser considerados. Atuação dos patronos que foi fundamental para o sucesso da demanda, ainda que cada um tenha patrocinado o feito em momentos distintos. Honorários de sucumbência fixados na sentença (10%), que devem ser divididos entre os causídicos à razão de 60% (INACARATO) e 40% em favor da Agravante. Prosseguimento do feito. A discussão a respeito da divisão dos honorários sucumbenciais não obsta o devedor de quitar o débito, nem mesmo impede os atos expropriatórios. Recurso parcialmente provido, com observação.
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