TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros aplicada não respeitou o limite previsto pelo INSS - Instrução Normativa INSS/PRES 106/2020, vigente na data da celebração do contrato, que prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês para o crédito consignado - Empréstimo firmado pelas partes que observou esta limitação - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente. - São inconfundíveis a taxa de juros pactuada, com o Custo Efetivo Total do contrato (CET). - Sentença mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito