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DOC. 427.2652.2659.8751

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGADO EXCESSO DE COBRANÇA DECORRENTE DA NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE PONTUALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

A sentença que explicita satisfatoriamente os motivos do convencimento do julgador, não padece do vício de falta de fundamentação. O desconto de pontualidade é o incentivo à quitação tempestiva da obrigação e, assim, não incide aos pagamentos realizados após o vencimento do débito. Se a parte autora alega que o credor deixou de reclamar a exclusão do desconto da dívida em relação a alguns dos pagamentos intempestivamente realizados, mas não apresenta prova documental que corrobore sua afirmação, não há que se falar em aplicação do instituto da supressio - o qual «indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe de 13/08/2021). Sendo assim, forçoso reconhecer que o protesto efetivado resultou de mero exercício regular de direito do credor, a afastar a pretensa declaração de inexigibilidade da dívida.

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