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DOC. 427.2387.8179.6802

TJSP. ICMS.

Ação anulatória de auto de infração e imposição de multa. Pedido anulatório limitado ao item I do auto. Autuação em razão de falta de recolhimento de ICMS. Pagamento do crédito tributário efetuado com o desconto sobre o valor da multa, nos termos da Lei, art. 95, I 6.374/1989. Circunstância que não se confunde com a confissão de dívida prevista no art. 85-B da mesma lei estadual. Renúncia «à defesa ou aos recursos previstos na legislação» (§2º, do art. 95) que se aplica apenas ao âmbito administrativo. Confissão que, ademais, não impede a rediscussão dos aspectos jurídicos do débito tributário (Resp 1.133.027). Saída de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio. Isenção. Necessidade de prévia apresentação de declaração de ingresso expedida pela Suframa. Comprovação do internamento de parte das mercadorias. AIIM que não pode subsistir em relação a elas. Subsistência, porém, em relação às demais. Isenção que deve ser interpretada de forma restritiva. Alegação da ré de que a isenção é inaplicável às saídas descritas na autuação, pois as mercadorias comercializadas pela autora são oriundas do exterior. Tratamento idêntico ao dispensado ao correspondente nacional. Súmula 575/STF e 20 do STJ. Pedido de repetição do indébito que comporta acolhimento no tocante à parcela correspondente às operações sobre as quais se reconhece a isenção. Sentença de improcedência. Recurso da autora parcialmente provido para anular em parte a autuação e acolher, na mesma extensão, o pedido de repetição do indébito tributário, redistribuídos os ônus sucumbenciais

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