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DOC. 426.9677.4093.4003

TJRJ. A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DA ALIMENTANDA. SENTENÇA QUE EXONERA O GENITOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE CITAÇÃO, AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES AFASTADA, DIANTE DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA A SER ANALISADA EM FASE PRÓPRIA. VEDAÇÃO. À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de exoneração de alimentos, ajuizada pelo genitor, julgando procedente o pedido diante do falecimento da filha alimentanda, com determinação de devolução de valores pagos a título de pensão após a guarda ter sido transferida para o alimentante;

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