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DOC. 426.8116.1530.9388

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato», dentre as quais se inclui a presente ação rescisória, objetivando a rescisão de r. sentença proferida em ação de cobrança, visando à condenação do réu ao pagamento de comissões de 4% incidentes sobre todos os negócios entabulados e intermediados pelo autor, por se tratar de mediação e gestão de negócios, enquadram-se na competência das Egs. 25ª e 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, por força do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça - Prevenção desta Eg. Câmara gerada em razão de distribuição originária equivocada do Agravo de Instrumento 2199543-47.2023.8.26.0000, que determinou a distribuição da presente ação rescisória por prevenção, não prevalece sobre a competência recursal em razão da matéria.

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