TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal em razão do pagamento do débito tributário pela parte executada, realizado antes da citação válida, sem, contudo, condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
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