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DOC. 426.7613.0390.9922

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança. Sentença apelada que denegou a segurança que pretendia a suspensão da exigibilidade do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL), incidente sobre vendas de mercadorias destinadas a consumidor não contribuinte neste Estado. Lei Complementar . 190/2022 Lei Complementar 190/2022 que não promoveu nenhuma instituição ou elevação de tributos, mas apenas regulamentou a distribuição dos recursos apurados pela arrecadação do ICMS nas hipóteses de movimentação interestadual de mercadorias. DIFAL não ostenta fato gerador específico, representando mero critério de divisão de recursos. Inocorrência de qualquer violação ao princípio da anterioridade nonagesimal ou anual. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, com fulcro na Súmula 568/STJ.

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