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DOC. 426.7482.5946.5265

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Ação de cobrança de taxas associativas em loteamento - Decisão que determinou a penhora sobre os direitos contratuais de imóvel, e que, para a avaliação do bem, comprove o exequente a respectiva cotação no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência - Inconformismo do exequente - Pedido para que a avaliação do imóvel penhorado seja feita por Oficial de Justiça - Acolhimento - Avaliação que, como regra geral, deve ser realizada por Oficial de Justiça, salvo quando necessários conhecimentos especializados, referentes ao âmbito técnico ou científico - Inteligência dos artigos154, V, 156 e e 870, do CPC - Caso dos autos em que, em princípio, não se mostra necessária a nomeação de perito avaliador - Nomeação que deve ocorrer de forma excepcional, quando demonstrado, ou constatado pelo próprio Oficial nomeado, a impossibilidade de realização da avaliação sem conhecimentos específicos, técnicos ou científicos - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - Inviabilidade de penhora do imóvel, já que ele não está registrado em nome dos executados - Necessidade de observância do princípio da continuidade - Penhora acertadamente determinada sobre os direitos dos executados sobre o imóvel - Recurso parcialmente provido.

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