Carregando…

DOC. 426.7430.7106.1844

TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Autora que teve a conta banida do aplicativo Facebook. Tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao restabelecimento. Pretensão desta (ré) de fixar condição para cumprimento da obrigação. agravo não conhecido nessa parte. Não pode ser conhecida a pretensão da agravante no sentido de que o «cumprimento da obrigação fixada em sede de liminar seja condicionado à prévia indicação por parte da Agravada de URL do perfil reclamado», uma vez que a suposta impossibilidade de atendimento à ordem judicial representa questão que não foi por ela levada ao conhecimento do r. Juízo de Direito «a quo», de modo que inviável sua apreciação pelo Tribunal, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Conforme adiantado no despacho inicial no presente agravo, a alegação «não serve de justificativa para a agravante se desvincular da ordem judicial que lhe foi dirigida, bastando que leve ao conhecimento do r. Juízo de Direito a quo que a condição dita ausente mostra-se essencial para a efetivação da providência, o que em princípio se revela matéria de petição e, não, de recurso". Multa cominatória. Manutenção. A penalidade para o caso de descumprimento da determinação judicial é cabível. Se a ré não deseja pagar a multa, basta cumprir a ordem na forma determinada. O valor arbitrado (R$500,00 por dia, limitada a R$10.000,00) não se mostra exacerbado nem tem aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, máxime se se considerar que se está a tratar de interrupção de serviço relevante ao atendimento dos consumidores da autora, mormente após a reorganização da sociedade e dos canais de atendimento ao público no período pós-pandemia. Agravo de Instrumento não provido, na parte conhecida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito