TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 219/TST, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 219/TST, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de pagamento de honorários de advogado, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência do trabalhador foi afastada por prova em contrário. Todavia, apenas o valor do salário, embora superior ao limite legal, não é suficiente para afastar a declaração de hipossuficiência regularmente firmada. Nesses casos, em que a declaração de hipossuficiência juntada não foi elidida por prova em contrário, são devidos os honorários advocatícios. Logo, preenchidos os requisitos da assistência sindical e da validade da declaração de hipossuficiência, são devidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.
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