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DOC. 426.5479.7918.2493

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA EM LEI - CRITÉRIOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - RECURSO - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.

O exame psicológico com caráter eliminatório é admissível em concurso público caso haja autorização em lei e se tomem por base critérios objetivos. Súmula Vinculante 44/STF. Concurso para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Existência de expressa previsão legal.

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