TJSP. Agravo de Instrumento - Preparo - Requisito de admissibilidade recursal - Determinação para comprovação do pagamento - Omissão - RECURSO DA AGRAVANTE (EXECUTADA) objetivando o reconhecimento da inexistência de sucessão empresarial ou formação de grupo econômico entre a agravante e a (co)executada, sob o fundamento de que são pessoas jurídicas distintas, com sua exclusão do polo passivo - Além disso, postulou o desbloqueio de ativos financeiros - Determinado o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção - Descumprimento - Inércia - Deserção configurada - art. 1.007, §2º, do CPC - Recurso NÃO CONHECIDO
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