TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DO CONSUMIDOR - TORCIDA ORGANIZADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FATO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DE CADASTRO ATUALIZADO DE ASSOCIADOS - OBRIGAÇÃO LEGAL.
1. O prazo prescricional da ação civil pública para tutela de direitos coletivos é de cinco anos, salvo se a ilegalidade for contínua, hipótese em que o prazo não se inicia enquanto persistir a situação irregular. 2. As torcidas organizadas podem existir de fato ou de direito, sem obrigatoriedade de constituição formal como pessoa jurídica. 3. A torcida organizada tem a obrigação legal de manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, nos termos do art. 178, § 4º, da Lei Geral do Esporte. 4. Não há fundamento legal para impor ao clube mandante a obrigação de impedir a utilização de suas dependências por torcidas organizadas não registradas como pessoa jurídica, nem para determinar a mudança compulsória da sede da torcida.
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