Carregando…

DOC. 426.1735.1411.6386

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO -

Pretensão da impetrante de que seja declarada a nulidade da licitação, na modalidade pregão, 41/2022, promovida pelo interessado para a contratação de seguro para os veículos que compõem a frota do Município de Orindiúva, sob o fundamento de que determinadas cláusulas do edital restringiram a competitividade e acabaram por beneficiar uma única licitante - Sentença que concedeu a segurança para anular o certame - Edital que previa garantia de proposta pelos licitantes, o que é vedado pelo o art. 5º, I, da Lei Fed. 10.520, de 17/07/2.002, bem como estabelecia que os licitantes deveriam possuir escritório físico com permanência mínima de 5 (cinco) anos, num raio de 200km (duzentos quilômetros) do Município de Orindiúva, o que contraria o art. 30, §5º, da Lei Fed. 8.666, de 21/06/1.993, que veda a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época, ou quaisquer outras não previstas na referida lei e que inibam a participação na licitação - Demonstrada a ilegalidade das previsões do edital, sendo de rigor a declaração de nulidade do certame - Sentença mantida - REMESSSA NECESSÁRIA não provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito