TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS -
Recurso inicialmente distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado, à relatoria do Exmo. Des. Melo Bueno - Representação à Presidência da Seção de Direito Privado em razão de prevenção da 26ª Câmara de Direito Privado, gerada pelo julgamento de apelação 1007590-51.2020.8.26.0344, por tratarem as demandas da mesma relação jurídica (contrato de prestação de serviço educacionais) - 26ª Câmara de Direito Privado que declinou da competência e determinou a redistribuição livre à uma das câmaras competentes - Todavia, inobservância de que a 35ª Câmara de Direito Privado havia sido a primeira a conhecer da causa, seja em razão da distribuição anterior desta própria apelação, seja pelo julgamento de agravo de instrumento 2106061-45.2023.8.26.0000 - Inteligência do art. 105 do regimento interno deste E. Tribunal de Justiça - Competência que não é desta 31ª Câmara - RECURSO NÃO CONHECIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.
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