TJSP. REVISÃO CRIMINAL - Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Nulidade do reconhecimento pessoal, feito em juízo, diante da inobservância ao art. 226, CPP - Inocorrência - Preliminar de nulidade afastada - Alegação de insuficiência de provas - Prova segura da autoria e materialidade - Bens apreendidos na posse do peticionário, confissão do peticionário, palavra das vítimas e das testemunhas policiais - Desclassificação para o crime de furto inviável - Grave ameaça configurada - Ausência de fato novo ou prova nova - Impossibilidade de realizar novo julgamento, ou mudar decisão emanada do Eg. Tribunal de Justiça, pela ação revisional
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