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DOC. 425.9446.1344.3295

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAORDINÁRIAS APÓS A 8ª HORA DE TRABALHO - VERBAS NÃO ABRANGIDAS NO PROTESTO JUDICIAL.

1. O Tribunal Regional declarou prescritos os pedidos de horas extraordinárias acima da 8ª hora trabalhada e de intervalo intrajornada, registrando que tais pedidos não foram objeto do protesto interruptivo da prescrição parcial apresentado pela Contec. 2. Sendo assim, como ressaltado no decisum agravado, não há falar-se em interrupção da prescrição em relação a pedidos que não integraram o rol do protesto judicial. Incidência da Súmula 268/TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido.

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