TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR QUATRO VEZES, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL LEVE. arts. 215-A, 329, CAPUT, E PARÁGRAFO 2º, E 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) CONDENAÇÃO PELOS DEMAIS DELITOS IMPUTADOS; 2) RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE OS QUATRO CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; 3) ELEVAÇÃO DA PENA-BASE; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL E AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I.
Pretensão condenatória que não merece prosperar. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Delito de resistência. Hipótese dos autos em que, após o cometimento dos crimes de importunação sexual, o acusado teria resistido à prisão em flagrante. Acervo probatório inapto a comprovar se o réu simplesmente se debateu na tentativa de impedir sua contenção, a caracterizar resistência passiva, portanto conduta atípica, ou efetivamente empregou violência contra o policial, de modo a caracterizar resistência ativa, esta última única apta a permitir a condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 329, caput. Ônus da prova que recaía sobre o Ministério Público, a fim de dirimir as dúvidas quanto à efetiva conduta do acusado, incluindo-se aí o elemento subjetivo do delito (dolo ou culpa), porque, quanto ao réu, milita em seu favor a presunção de inocência. Dúvida razoável que impõe a manutenção da absolvição do apelado deste delito. Crime de lesão corporal. Policial civil que esclareceu em Juízo que as lesões provocadas em sua mão e dedos foram causadas pela algema que o cortou enquanto fazia força para conter o acusado, o que exclui o elemento subjetivo (dolo ou culpa) por parte do réu na consequência danosa. Absolvição que igualmente se mantém.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito