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DOC. 425.8233.4464.3203

TJRJ. Embargos à execução opostos sob a égide do antigo CPC. Muito embora tenha constado do título, não se vislumbra necessidade procedimental de liquidação da sentença, pois inobstante sua iliquidez, a apuração do valor devido dependia apenas de cálculo aritmético, baseado nos documentos comprobatórios das despesas reclamadas, e já constantes dos autos. Aplicabilidade do princípio da adequação, em sua vertente teleológica. Quanto à prejudicial de prescrição, vê-se que o débito em discussão é o que consta da planilha anexa à execução originária, a qual limita-se à cobrança de valores dos alugueres até o mês de dezembro de 2006. Demais questionamentos não compreendidos na devolução da matéria controvertida. Apelo improvido.

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