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DOC. 425.6383.1638.6906

TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base fica aumentada 1/6 acima do piso, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção. Na segunda fase, pode-se compensar parcialmente a confissão espontânea com a multireincidência, ficando a pena agravada em 1/3, tendo-se nove (9) meses e dez (10) dias de detenção. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. Faltou a pena de multa, não fixada, para evitar «reformatio in pejus". A pena é final. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada, tendo-se três (3) meses e três (3) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Incabível o benefício da substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso em liberdade.

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