TJRJ. Ação de conhecimento. Pedido de reembolso de valores pagos a título de despesas hospitalares, incluindo internações em hospital não credenciado, transporte de ambulância não utilizado, além de condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. Alega a parte autora, ter sido negado o transporte de ambulância para hospital conveniado. Autora que possui domicílio em Petrópolis e estava «hospedada» na casa de uma amiga, no bairro de Botafogo. Idosa com diagnóstico de pneumonia. Sentença de improcedência dos pedidos, daí o inconformismo da demandante através do presente apelo. Aplicação do CDC. Contrato firmado entre as partes, que possui cláusula de limitação de área de abrangência territorial, sendo a cobertura limitada aos Municípios de Petrópolis e Magé. Na forma da Lei 9.656/1998, art. 12, VI, o beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas nas hipóteses de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços da rede credenciada. Plano de saúde que possuía atendimento de emergência em hospital próximo. Demandante que decidiu arcar com os custos do procedimento em hospital privado, não credenciado. Plano contratado que não prevê livre escolha. Inaplicabilidade da Lei 8.656/1998, art. 12, VI. Em que pese se tratar de demanda sob a égide da legislação consumerista, incumbia à parte autora, um mínimo de provas do direito que alega, nos termos do art. 373, I do CPC e em conformidade com a Súmula 330 desta Corte, o que não se verifica nos autos. Sentença escorreita. Honorários recursais aplicados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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