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DOC. 425.6078.6227.8010

TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços de advocacia. Cobrança de honorários contratuais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Desídia da mandatária não comprovada. Serviços incontroversamente prestados com resultado positivo à mandante. Alegação de que a outorgante não tinha poderes para celebrar o contrato de honorários, devido à cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel desapropriado. Irrelevância. Mandato e contrato de honorários que têm natureza pessoal. Apelante plenamente capaz, que não precisa de «poderes» para constituir advogado para defendê-la. Correção do cálculo indicado na inicial não demonstrada. Documentos de fls. 63/64 ilegíveis. Valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença, com base na tabela de honorários vigente à época da contratação. Honorários de 20% do efetivo proveito econômico da ação. Pedido de redução dos honorários ao patamar de 1/6. Descabimento. Serviços que foram de fato majoritariamente prestados pela autora. Ausência de oposição dos outros advogados constituídos no feito. Legitimidade para cobrança integral de honorários. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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