TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços de advocacia. Cobrança de honorários contratuais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Desídia da mandatária não comprovada. Serviços incontroversamente prestados com resultado positivo à mandante. Alegação de que a outorgante não tinha poderes para celebrar o contrato de honorários, devido à cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel desapropriado. Irrelevância. Mandato e contrato de honorários que têm natureza pessoal. Apelante plenamente capaz, que não precisa de «poderes» para constituir advogado para defendê-la. Correção do cálculo indicado na inicial não demonstrada. Documentos de fls. 63/64 ilegíveis. Valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença, com base na tabela de honorários vigente à época da contratação. Honorários de 20% do efetivo proveito econômico da ação. Pedido de redução dos honorários ao patamar de 1/6. Descabimento. Serviços que foram de fato majoritariamente prestados pela autora. Ausência de oposição dos outros advogados constituídos no feito. Legitimidade para cobrança integral de honorários. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito