TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de anulação de escritura pública de registro de imóveis c/c reconhecimento de contrato de compra e venda - Sentença de improcedência - Irresignação dos autores - Não acolhimento - Compromisso de compra e venda firmado em 1995, não levado a registro - Posterior alienação feita a terceiro de boa fé que deve prevalecer - Para que o compromisso de compra e venda tenha efeitos erga omnes, e não meramente intra partes, mister sua inscrição no registro público, o que não se verifica - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do STJ - RECURSO DESPROVIDO
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