TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ASTREINTE. FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - MONTANTE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - A
redução do limite de cartão de crédito promovida de forma unilateral por instituição financeira, sem comunicação prévia a seu titular, gera dano moral. - Nas obrigações de fazer, permite-se ao julgador a fixação de multa (astreinte) como forma de assegurar o resultado prático da medida concedida. - A função da multa aplicada é obrigar a parte ao cumprimento da obrigação de forma especifica e não obrigá-la ao pagamento do valor arbitrado, sendo que a fixação do montante pecuniário deverá observar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
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