TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido pela CBPM, é admissível a inclusão do ente federativo no polo passivo da demanda. Ofensa aos arts. 502, 503 e 506, do CPC não configurada. Ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência do STJ e deste Tribunal ad quem quanto à responsabilidade subsidiária do ente federativo frente às obrigações de suas autarquias. Provada a insuficiência de recursos da autarquia estadual, é possível promover o redirecionamento da execução para o ente público instituidor. Hipótese de responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo em razão da impossibilidade de adimplemento do título pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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