Carregando…

DOC. 425.5003.0691.7731

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 121, § 2º, S II, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL.

Condenação à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Como é cediço, somente a decisão manifestamente contrária à prova dos autos se mostra apta a ensejar a anulação do Júri e, por consequência, afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos e que, por tal razão, não está embasada em um único dado indicativo. Inicialmente, registre-se a instauração de exame de insanidade mental, no qual o perito concluiu ser o réu inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento à época da conduta delitiva. Logo, não há se acolher a tese defensiva de inimputabilidade. No que concerne ao mérito, a materialidade e autoria delitivas encontram-se fartamente comprovados por meio dos exames técnicos e prova oral. Após a votação realizada na Sessão Plenária, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, reconheceu o acusado como autor do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP. Nada há a ser reformado nesse particular, sob pena de ofensa à soberania do veredicto. Escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de exclusão das qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP. As qualificadoras (motivo fútil, asfixia, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio) restaram evidenciadas nas provas e foram acolhidas pelos jurados, de modo que não compete a este Colegiado decotá-la. Jurisprudência do STJ. Dosimetria e regime de pena sem reparos. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito