TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR OMISSÃO, PRATICADO PELA MÃE (CP, ART. 215-A C/C art. 13, §2º, A) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ALICERÇAR UMA DECISÃO CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NAO PROVIDO.
Nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, razão pela qual, nos relatos feitos, por mais difícil e doloroso que seja, a vítima deve ser capaz de reconstruir e elucidar os fatos, afastando, por conseguinte, qualquer possibilidade de dúvida na aferição a ser feita pelo julgador. Na hipótese, a apelada, mãe da menor, não pode ser responsabilizada pelos fatos ocorridos anteriormente, quando a filha contava com apenas nove anos de idade, tampouco com relação aos fatos ocorridos, em momento mais recente, quando já estava com quinze anos, pelo que inexistindo prova inequívoca do conhecimento da autora sobre os fatos pretéritos, não há falar em omissão, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo.
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