TJSP. APELAÇÃO -
Ação de cobrança - Contrato de adiantamento de câmbio - Sentença de parcial procedência que condenou a parte ré ao pagamento da quantia, afastando apenas a cobrança da comissão de permanência com base na variação do FACP - RECURSO DA RÉ - Não conhecimento, por deserção - RECURSO DO AUTOR - Descabimento - Comissão de permanência como encargo passível de cobrança nos contratos pactuados antes de 01/09/2017, conforme Resolução 4.882/2020 - Preceito contratual determina que os valores abrangidos pela comissão de permanência sejam atualizados à taxa média de mercado, mas o seu cálculo foi realizado de acordo com o FACP - Fator Acumulado de Comissão de Permanência - Ausência de base normativa ou contratual para se entender como taxa média o fator aplicado - Não especificados os critérios da nebulosa composição do FACP, a progressão contínua de suas taxas configura arbitrariedade em detrimento da devedora - A atualização do saldo da comissão de permanência segundo elementos atuariais desconhecidos pode divergir das diretivas fixadas pela entidade central do sistema bancário e gerar benefícios indevidos ao credor - Precedentes desta E. Câmara - Imperativa a substituição pela taxa média divulgada pelo Banco Central para o dia de pagamento - Sentença mantida. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DO AUTOR DESPROVIDO
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