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DOC. 425.3448.3544.4487

TJSP. Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Trespasse. Descumprimento do pactuado caracterizado. Ré-reconvinte se tornou inadimplente. Alegação do polo passivo de que a autora não cumprira disposições contratuais não pode sobressair. Referência genérica e superficial de que terceiros efetivamente eram os proprietários do estabelecimento se apresenta inadequada. Instrumento que materializou a relação negocial envolve exclusivamente as partes, tanto que a lide secundária fora julgada extinta sem alcance do mérito em relação à mãe e ao padrasto da autora-reconvinda, por ilegitimidade passiva. Referências outras sobre estabelecimento comercial concorrente, violando cláusula contratual e que estaria em nome de terceiro, apresentam-se insubsistentes. Alegação de troca de fechadura do local onde funcionava o estabelecimento sequer possui indícios de provas. Manifestações da apelante destituídas de cunho probatório, portanto, insuficientes para dar respaldo às pretensões formuladas. Sentença observou integralmente as peculiaridades da demanda, sendo clara e precisa, além de devidamente fundamentada. Apelo desprovido

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