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DOC. 425.3431.5665.1527

TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o pedido de horas extras com base nos cartões de ponto, também considerando a média apurada para os meses não cobertos por tais controles. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos a fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos, devendo incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Por seguinte, deve ser provido o recurso da reclamante para determinar que, relativamente ao período em que não consta a juntada de cartões de ponto, deve ser observada a jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras pela extrapolação da jornada, horas extras pela concessão parcial do intervalo intrajornada e horas extras pela inobservância do CLT, art. 384, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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