TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel doado pelo devedor à sua irmã. Alegação de que se trata de bem de família. Ausência de prova dos requisitos da 8.009/90. Constatação por oficial de justiça de que o imóvel se encontra desabitado. Atual proprietária que sequer compareceu aos autos para defender a suposta impenhorabilidade. Possibilidade, ademais, de fraude à execução, a ser analisada pelo Juízo de origem. Impenhorabilidade não demonstrada.
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