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DOC. 425.1348.3655.5519

TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a tutela antecipada, determinando que a ré, restabeleça o fornecimento de energia e emita faturas de 200kw/h até o julgamento final da lide. Inconformismo da ré. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações da parte autora e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Requisitos para o deferimento da medida que encontram-se presentes. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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