TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA TERMINATIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Recurso exclusivo autoral. O cerne da controvérsia versa sobre a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC, com fundamento na inércia da parte autora em dar andamento ao feito. Com efeito, a extinção do processo sem apreciação do mérito por abandono da causa pressupõe a prévia intimação pessoal da parte autora para que proceda ao andamento do feito, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Compulsando os autos, denota-se que a intimação pessoal da parte autora foi expedida por via postal, tendo sido recebida no endereço constante da petição inicial por terceira pessoa, segundo aviso de recebimento de fls. 194. O STJ tem orientação firme no sentido de que é válida a citação pela via postal com aviso de recebimento entregue no endereço correto, mesmo que recebida por terceiros, como é o caso dos autos. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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