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DOC. 424.9847.0916.5359

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Embargos de Declaração 0016979-62.2021.8.26.0564/50000 opostos por NT Transportes Ltda. que restaram acolhidos com efeito modificativo, para dar parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecer a nulidade da r. sentença por incompetência absoluta e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de nova r. sentença para verificação do preenchimento ou não dos requisitos da Lei 11.422/2007. Juíza a quo que, em nova decisão, entendeu pela ausência dos requisitos previstos na Lei 11.422/2007, em razão da inexistência de contrato de transportador autônomo de carga entre o agravante e a empresa transportadora, posto que só foi apresentado o contrato entre a empresa tomadora do serviço de transporte e a transportadora e determinou nova redistribuição dos autos para a Justiça do Trabalho. Apresentação do documento que se fazia de rigor. Incidência da Lei 11.422/2007 afastada. Decisão mantida. Agravo não provido.

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