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DOC. 424.9091.9972.7021

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em fraude na contratação de empréstimo intermediado pela empresa ré. Empréstimo celebrado por meio de correspondente bancário. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Prova pericial produzida nos autos do processo 0000071-97.2021.8.19.0054 conclusiva no sentido de que a assinatura aposta no instrumento contratual não partiu do punho do demandante. Fortuito interno. Falha na prestação de serviço incontroversa. Apelante, como correspondente bancário, está inserido na cadeia de consumo, com fulcro nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos do CPC. Súmula 749/STJ. Dano moral configurado. Em considerando que na ação proposta em face do Banco C6 S.A houve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reduzo a verba indenizatória fixada na sentença ora hostilizada para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que atende aos parâmetros supra mencionados e é capaz de imprimir caráter punitivo pedagógico à medida, sem importar enriquecimento indevido. Reforma parcial da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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