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DOC. 424.5337.8293.4422

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito Constitucional. Obrigação de Fazer. Município de Queimados. Fornecimento de Medicamento. Transferência do Autor para unidade de terapia intensiva pediátrica, com suporte para cirurgia, bem como, o fornecimento de todo e qualquer medicamento ou insumo que venha a necessitar para o tratamento de sua moléstia. Sentença de procedência. Recursos dos Réus, pretendendo a reforma parcial da sentença para alterar ou excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Redução da verba sucumbencial que merece prosperar. Entendimento do C. STJ no sentido de que «As ações em face da Fazenda Pública, cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). O CPC dispõe sobre a distribuição proporcional dos consectários da sucumbência pelos corréus. Cabe à municipalidade o pagamento de apenas 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos da Defensoria Pública. Possibilidade, não havendo confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição por emendas constitucionais (STF, AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017). O STF, no recente julgamento do RE 1.140.005, em sede de repercussão geral, Tema 1002. Assim, dada a força vinculante do decidido pelo E. STF, superando o entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmulas 421, do STJ e 80, deste Tribunal de Justiça. PROVIMENTO DO 1º RECURSO (MUNICÍPIO) E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO (ESTADO).

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