TJSP. REGRESSIVA.
Interesse de agir presente. Via administrativa dispensável. Preliminar de ilegitimidade passiva não acolhida. Ressarcimento de danos. Sub-rogação. Supostos danos causados por oscilação de energia. Hipótese em que a ré confessou a ocorrência de eventos na rede de distribuição quanto a uma segurada. Lídimo fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva da concessionária porque diretamente relacionado às atividades por ela desenvolvidas. Precedentes da Corte. Perícia indireta que, ademais, reforçou esta conclusão. Nexo de causalidade, neste ponto, incontroverso. Em relação ao outro consumidor, constam apenas documentos genéricos e unilaterais que não firmam o liame causal. Seguradora que, embora a tenha aberto procedimento administrativo junto à ré, o fez muito tempo depois da ocorrência do sinistro, quando já consertados/substituídos os equipamentos danificados, de modo a inviabilizar a vistoria pela concessionária. Estudo técnico inconclusivo que também não serve para amparar a condenação. Módulo 09 da Prodist prejudicado. Verossimilhança e hipossuficiência que não concorrem à espécie, a desautorizar a inversão do ônus da prova. Orientação desta Câmara. Princípio da colegialidade. Juros de mora da citação. Art. 405 do CC. Correção monetária do desembolso. Súm. 188 do STF. Sucumbência recíproca, em maior grau a da ré. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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