TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegação de que o débito foi atingido pela decadência e pela prescrição. Não ocorrência. A certidão de Dívida ativa demonstra que se trata de débito originado em falta de pagamento do tributo e, assim, o prazo decadencial para o Fisco se iniciou no exercício financeiro seguinte, e não na ocorrência do fato gerador (CTN, art. 173, I). E também não houve prescrição do crédito tributário, uma vez que o trânsito em julgado administrativo se deu em 26/07/2023, enquanto a execução fiscal foi distribuída em 01/12/2023. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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