TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA EMBARGANTE, RENUNCIANDO O DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA, CONDENANDO A EMBARGANTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.
Reforma da sentença. Trata-se de embargos à execução opostos pela executada em apenso à execução fiscal que visava a cobrança de débito referente ao ICMS. Compulsando os autos, verifica-se que, logo após ser prolatada sentença de improcedência, apresentou a embargante sua desistência dos embargos à execução com a renúncia irrevogável e irretratável ao direito sobre o qual se fundam, uma vez que visava obter os benefícios previstos da Lei Complementar 189/2020, com o que concordou o Estado do Rio de Janeiro. A Lei Complementar 189/2020 instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS), possibilitando aos contribuintes o pagamento de débitos de ICMS perante o Estado do Rio de Janeiro, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios. Sentença que, homologando a desistência manifestada, condenou a embargante ao pagamento dos honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Homologação da desistência que se mantém. Em consequência, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados sobre o proveito econômico obtido pelo Estado, que se traduz no valor do débito efetivamente pago. Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO.
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