TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Contrato de transporte rodoviário - Incontroverso o atraso de cerca de doze horas na chegada da autora ao seu destino, em relação ao itinerário originalmente contratado - Não comprovado nos autos que o atraso teria ocorrido por motivo de força maior/caso fortuito - Fortuito interno inerente ao risco da atividade econômica exercida pela requerida - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) - Legitimidade passiva e responsabilidade solidária da requerida, integrante da cadeia de fornecimento do serviço - Inteligência do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º CDC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Quantum fixado em R$ 3.000,00, que comporta majoração para R$ 5.000,00, pois melhor atende as especificidades do caso concreto - Juros de mora contados a partir da citação (art. 405, do CC), por tratar-se de responsabilidade contratual - Sentença reformada neste ponto - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, com observação.
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