TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de André Ricardo Filardi contra decisão que homologou falta grave, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, a interrupção do prazo para benefícios e a regressão ao regime fechado. A defesa alega que a violação de perímetro durante saída temporária não configura falta grave e pugna pela absolvição por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, pela desclassificação para falta de natureza média. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a violação de perímetro durante saída temporária configura falta disciplinar de natureza grave. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada reconheceu a prática de falta grave com base na violação de perímetro e descumprimento das condições da saída temporária, conforme Portaria Conjunta 02/2019 do DEECRIM. 4. O agravante confessou o descumprimento das regras, não havendo atipicidade da conduta, uma vez que o descumprimento das regras da saída temporária se equipara ao descumprimento de ordem do art. 50, VI, e art. 39, V da LEP. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A violação de perímetro durante saída temporária configura falta disciplinar de natureza grave. 2. A desclassificação para falta média não é cabível. Legislação Citada: LEP, art. 50, VI; art. 39, V. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0004467-86.2023.8.26.0496, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.07.2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0011803-89.2024.8.26.0502, Rel. Marcia Monassi, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 18.11.2024
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