TJSP. Apelação. Usucapião constitucional urbana. Requisitos previstos nos arts. 183 da CF/88e 1.240 do Código Civil, preenchidos. Prova de ocupação do imóvel usucapiendo. Ausência de qualquer oposição dentro do lapso temporal aquisitivo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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