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DOC. 423.5911.5972.2597

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S I E IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, 352 E 354, TODOS COMBINADOS COM O art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente João Vitor Bernardino de Souza, preso preventivamente desde o dia 12.11.2023, denunciado juntamente com outros 03 (três) corréus) pela prática, em tese, dos crimes capitulados no art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, e nos arts. 288, parágrafo único, 352 e 354, todos combinados com o CP, art. 62, I, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do CP, art. 69, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.

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