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DOC. 423.5355.0927.1637

TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Ação proposta na vigência do CPC/2015, que não contempla cautelar autônoma de exibição de documentos. Pedido inicial que se adequa ao procedimento de produção antecipada de prova, disciplinado pelos arts. 381 e seguintes do CPC em vigor. Circunstância em que o réu anexou à contestação parte dos documentos solicitados pela autora. Adoção dos princípios da economia e do aproveitamento dos atos processuais. Hipótese em que se justifica a homologação da prova produzida. Consideração de que, neste procedimento (produção antecipada de prova) de jurisdição voluntária, sem caráter contencioso não pode o juiz pronunciar-se sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre suas consequências jurídicas (CPC, 382, § 2º). Observação no sentido de que a produção antecipada de prova consubstancia procedimento de jurisdição voluntária, não justificando o arbitramento de verbas de sucumbência. Possibilidade de instauração de jurisdição contenciosa na hipótese de a autora ajuizar ação com base no documento postulado, o que poderá justificar, se verificada tal circunstância, a fixação dos encargos sucumbenciais no processo de conhecimento. Sentença em parte reformada. Determinação de prosseguimento do feito na forma prevista no art. 383 e seu parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido.

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