TJRJ. Agravo de instrumento. Embargos de terceiros. Decisão agravada que determinou a suspensão dos atos expropriatórios de imóvel penhorado em razão da necessidade de análise prévia da real composição proprietária. Recurso da embargada/exequente suscitando preliminar de nulidade por decisão genérica. No mérito, afirma que que o embargante é proprietário de percentual ínfimo do imóvel, não se justificando a suspensão dos atos expropriatórios. Decisão agravada que, conquanto sucinta, é perfeitamente distinguível de demais decisões sobre a matéria, sendo compreensível a extensão dos seus fundamentos. Decidiu o juízo de origem que, diante da comprovação de que o embargante obteve provimento judicial favorável que lhe reconheceu direitos sobre o bem penhorado, é correta a suspensão temporária dos atos expropriatórios. É prudente, para evitar prejuízo à cadeia sucessória, que, antes de se prosseguir com a alienação judicial do bem, haja definição sobre a sua correta composição proprietária. As demais questões suscitadas são justamente relacionadas à correta composição da propriedade do bem. Matéria que não forma o conteúdo da decisão agravada e não foi previamente submetida ao Juízo de origem, não podendo ser primariamente enfrentadas na segunda instância. Observância ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso desprovido.
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