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DOC. 423.2214.5891.8041

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO BASE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que é válida a norma coletiva que fixa o salário básico como base para o cálculo das horas extraordinárias e, em compensação, garante ao empregado condição mais benéfica, no caso, o pagamento de adicional em percentual superior ao limite legal. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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