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DOC. 423.1996.2139.0904

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III E SÚMULA 422/TST, I. O TRT rejeitou a preliminar de ausência de condição da ação ao argumento de que a questão relativa à existência ou não de comum acordo para a propositura de dissídio coletivo já foi discutida e decidida no bojo do próprio dissídio coletivo, operando-se a coisa julgada, sendo vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. As razões articuladas no recurso de revista não impugnam esse fundamento. Nesse contexto, incide o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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