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DOC. 423.1788.2156.6186

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Função efetivamente considerada insalubre no grau médio por meio de laudo pericial. Condenação no pagamento do adicional calculado na ordem de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no país. Reflexos do Adicional de Insalubridade. Inexistência. Legislação local que não contempla a hipótese de cômputo de adicional temporário para fins de férias e do terço correspondente, horas extras, sexta parte e gratificação natalina. Termo inicial. Data do início do exercício, respeitada a prescrição quinquenal. Hipótese que não se aplica o entendimento do STJ fixado no PUIL. Acórdão/STJ. Existindo legislação municipal ou estadual disciplinando o adicional de insalubridade é ela que deve prevalecer em detrimento da legislação federal que é dirigida aos servidores públicos da União e suas autarquias. Sentença reformada em parte, a fim de determinar que o adicional de insalubridade seja calculado na ordem de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente no país, bem como afastar a condenação aos reflexos da vantagem sobre as demais verbas.

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