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DOC. 423.0256.7810.8970

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.

A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo sido arguida no momento oportuno a nulidade decorrente da não oitiva da testemunha, estaria preclusa a arguição. A reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, afirma genericamente estar evidenciado o cerceamento do direito de defesa, pois o indeferimento da oitiva da testemunha lhe impossibilitou a comprovação da validade da dispensa por justa causa. Ora, não tendo a recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento delineado pelo acórdão recorrido - preclusão -, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula 422/TST, I. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. ABANDONO DE EMPREGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não tendo havido manifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no seu Recurso de Revista, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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